O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. SUSPENDER o jogador NICOLAS HUGO ORDOQUI PEREYRA por 2 (dois) jogos, incluindo a
partida de suspensão automática já imposta. A presente sanção deverá ser cumprida conforme
o disposto nos artigos 70 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.
2º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.