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Suspensão para o Sr. Nicolas Hugo Ordoqui Pereyra

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. SUSPENDER o jogador NICOLAS HUGO ORDOQUI PEREYRA por 2 (dois) jogos, incluindo a
partida de suspensão automática já imposta. A presente sanção deverá ser cumprida conforme
o disposto nos artigos 70 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.

2º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

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