O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. CONFIRMAR a partida de suspensão automática imposta ao jogador FRANCISCO JAVIER
SOTO BERTIZ não acordando nenhum jogo adicional de suspensão. A presente sanção deverá ser
cumprida conforme o disposto nos Artigos 70 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL.
2º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.