O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. CONFIRMAR a partida de suspensão automática imposta ao Oficial FACUNDO CRUZ RUSCICA
não acordando nenhum jogo adicional de suspensão. A presente sanção deverá ser cumprida
conforme o disposto nos Artigos 70 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.
2º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.