O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. SUSPENDER o jogador TIMOTHY TARPEH WEAH por 2 (dois) jogos, incluindo a partida de
suspensão automática já imposta. A presente sanção deverá ser cumprida conforme o disposto
no artigo 144 do Regulamento da CONMEBOL Copa América USA 2024, e os artigos 70 e
seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.
2º. IMPOR ao jogador TIMOTHY TARPEH WEAH uma multa de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES
AMERICANOS) em virtude do Artigo 14.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor
desta multa será debitado automaticamente da quantia que a Federação vai receber por
direitos televisivos, participação e/ou prêmios.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.