A Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
1º. SUSPENDER o oficial SEBASTIAN AVELLINO VARGAS por 10 (dez) jogos em competições
organizadas pela CONMEBOL, por causa da infração ao artigo 15.1 do Código Disciplinar da
CONMEBOL. A aplicação da penalidade começa a partir da data de notificação desta decisão.
2º. ADVERTIR expressamente o oficial SEBASTIAN AVELLINO VARGAS que, em caso de reiteração
de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, da qual causou o
presente procedimento, será aplicado o que está acordado no Art. 27 do Código Disciplinar da
CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.
3º. NOTIFICAR o oficial SEBASTIAN AVELLINO VARGAS e o CLUB UNIVERSITARIO DE DEPORTES.
Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta
decisão, conforme o Artigo 67.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá
cumprir com as formalidades exigidas no artigo 67.4 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 67.5 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a quota de
apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser paga mediante
transferência bancária.
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