O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. SUSPENDER o jogador RODRIGO ELY por 2 (dois) jogos, incluindo a partida de suspensão
automático já imposto. A presente sanção deverá ser cumprida conforme o disposto nos
artigos 70 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.
2º. IMPOR ao jogador RODRIGO ELY uma multa de USD 4.000 (QUATRO MIL DÓLARES
AMERICANOS) em virtude do Artigo 14.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor
desta multa será debitado automaticamente da quantia que receberá de seu Clube por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.