O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. CONFIRMAR a partida de suspensão automática imposta ao jogador OSCAR ALBERTO PIRIS,
constando no acordo nenhum jogo adicional de suspensão. A presente sanção deverá ser cumprida conforme
o disposto nos Artigos 70 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.
2º. IMPOR ao jogador OSCAR ALBERTO PIRIS uma multa de USD 1.500 (MIL E QUINHENTOS DÓLARES
AMERICANOS) em virtude do Artigo 14.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor
desta multa será debitado automaticamente da quantia que receberá de seu Clube por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.