O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. CONFIRMAR a partida de suspensão automática imposta ao jogador LUIS JAN PIERS
ADVINCULA CASTRILLON, não contando no acordo nenhum jogo adicional de suspensão. A presente
sanção deve ser cumprida de acordo com o disposto nos artigos 70 e seguintes do Código
Disciplinar da CONMEBOL.
2º. IMPOR ao jogador LUIS JAN PIERS ADVINCULA CASTRILLON uma multa de USD 2.000 (DOIS MIL
DÓLARES AMERICANOS) em virtude do Artigo 14.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL.
O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que receberá de seu Clube por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.