O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. SUSPENDER o jogador LUCIANO NAHUEL URSINO PEGOLO por 2 (duas) partidas, incluindo o
jogo de suspensão automática já imposto. A presente sanção deverá ser cumprida conforme
o disposto nos artigos 70 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.
2º. IMPOR ao jogador LUCIANO NAHUEL URSINO PEGOLO uma multa de USD 3.000 (TRÊS MIL
DÓLARES AMERICANOS) em virtude do Artigo 14.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL.
O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que receberá de seu Clube por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.