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Suspensão e multa para o Sr. Lucas Matías Suárez Scalarea

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. CONFIRMAR a partida de suspensão automática imposta ao jogador LUCAS MATÍAS SUÁREZ
SCALAREA, não constando no acordo nenhum jogo adicional de suspensão. A presente sanção deverá ser
cumprida conforme o disposto nos Artigos 70 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL.

2º. IMPOR ao jogador LUCAS MATÍAS SUÁREZ SCALAREA uma multa de USD 2.000 (DOIS MIL
DÓLARES AMERICANOS) em virtude do Artigo 14.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL.
O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que receberá de seu Clube por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso

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