O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. CONFIRMAR o jogo de suspensão automática imposta ao oficial ERICK MAURICIO KOZINER
ASIN, não constando nenhuma partida adicional de suspensão. A presente sanção deverá ser cumprida
conforme o disposto nos Artigos 70 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.
2º. IMPOR ao oficial ERICK MAURICIO KOZINER ASIN uma multa de USD 1.500 (MIL E QUINHENTOS
DÓLARES AMERICANOS) em virtude do Artigo 14.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL.
O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que receberá de seu Clube por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.