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Suspensão e multa para o Sr. Anderson de Jesus Santos

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. CONFIRMAR a partida de suspensão automática imposto ao jogador ANDERSON DE JESUS
SANTOS, não constando nenhum jogo adicional de suspensão. A presente sanção deverá ser
cumprida conforme o disposto nos Artigos 70 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL.

2º. IMPOR ao jogador ANDERSON DE JESUS SANTOS uma multa de USD 2.000 (DOIS MIL DÓLARES
AMERICANOS) em virtude do Artigo 14.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor
desta multa será debitado automaticamente da quantia que receberá de seu Clube por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso

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