O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. SUSPENDER o jogador GUILLERMO VARELA OLIVERA por 2 (dois) jogos, incluindo a partida
de suspensão automática já imposta. A presente sanção deverá ser cumprida conforme o
disposto no artigo 144 do Regulamento da CONMEBOL Copa América USA 2024 e aos artigos
70 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.
2º. IMPOR ao jogador GUILLERMO VARELA OLIVERA uma multa de USD 4.000 (QUATRO MIL
DÓLARES AMERICANOS) em virtude do Artigo 14.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL.
O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia a receber de sua Associação
por direitos televisivos, de participação e/ou prêmios.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.