O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1°. IMPOR à ASOCIACIÓN URUGUAYA DE FÚTBOL uma MULTA de USD 15.000 (QUINZE MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração aos artigos 104 e 145 do Regulamento da
CONMEBOL Copa América USA 2024, em conformidade com o artigo 27 do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Este valor será debitado automaticamente do que a Associação receberá
por direitos televisivos, de participação e/ou prêmios.
2º. SUSPENDER o oficial MARCELO ALBERTO BIELSA por um (1) jogo, pela infração ao artigo
145 do Regulamento da CONMEBOL Copa América USA 2024, em concordância com o artigo 27 do
Código Disciplinar da CONMEBOL.
3º. IMPOR à ASSOCIAÇÃO URUGUAIA DE FUTEBOL uma ADVERTÊNCIA pela infração ao
artigo 10.1 (iii) do Regulamento de Marketing e Meios de Comunicação da CONMEBOL Copa
América USA 2024.
4º. ADVERTIR expressamente a ASSOCIAÇÃO URUGUAIA DE FUTEBOL e o oficial MARCELO
ALBERTO BIELSA que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual ou
similar natureza, da qual causou o presente procedimento, será aplicado o disposto
no artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL e as consequências que possam derivar
dos mesmos.
5º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.