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Suspensão e multa ao Sr. Lucas Ángel Esquivel

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. CONFIRMAR a partida de suspensão automática imposta ao jogador LUCAS ÁNGEL ESQUIVEL,
não acordando nenhum jogo adicional de suspensão. A presente sanção deverá ser cumprida
conforme o disposto nos Artigos 70 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.

2º. IMPOR ao jogador LUCAS ÁNGEL ESQUIVEL uma multa de USD 2.000 (DOIS MIL DÓLARES
AMERICANOS) em virtude do Artigo 14.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor
desta multa será debitado automaticamente da quantia que receberá de seu Clube por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso

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