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Suspensão a Valentín Barco

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL

RESOLVE

1°. CONFIRMAR o jogo de suspensão automática imposto ao jogador VALENTIN BARCO não acordando nenhuma partida adicional de suspensão. A presente sanção deverá ser cumprida conforme o disposto nos Artigos 70 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.

2°. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

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