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Suspensão a Bryant Jesus Ortega Carmona

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. CONFIRMAR o jogo de suspensão automática imposto ao jogador BRYANT JESUS ORTEGA
CARMONA não acordando nenhum jogo adicional de suspensão. A presente sanção deverá ser
cumprida conforme o disposto nos Artigos 70 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL.

2º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso

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