A Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
- IMPOR ao CLUB ATLÉTICO ROSARIO CENTRAL, pela infração ao artigo 12.2 literais b), c),
j) do Código Disciplinar da CONMEBOL e pela infração aos artigos 23 literais e), f),
g) e 26 literal m) do Regulamento de Segurança da CONMEBOL, as seguintes sanções:
1.1. ORDENAR ao CLUB ATLÉTICO ROSARIO CENTRAL o fechamento total do Estádio “Gigante de Arroyito”, da cidade de Rosário, Argentina para seu próximo jogo em condição de local
da CONMEBOL Libertadores 2024. Em consequência, única e exclusivamente poderão
comparecer no estádio os seguintes grupos de pessoas:
a) Membros da delegação do CLUB ATLÉTICO ROSÁRIO CENTRAL, máximo de 70 (setenta) pessoas,
incluídos os jogadores, equipe técnica, pessoal médico, diretores do clube
e demais oficiais.
b) Diretores ou membros da Asociación del Fútbol Argentino,
grupo de no máximo 20 (vinte) pessoas.
c) Jornalistas credenciados, sempre e quando a lista com os nomes e os detalhes
dos jornalistas tenha sido entregue ao Delegado da CONMEBOL com
pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do início do jogo. Os
jornalistas devem realizar sua função nos lugares habituais de trabalho.
d) Pessoal técnico encarregado da transmissão televisiva do jogo.
e) 12 (doze) gandulas.
f) Policiais, agentes de segurança e/ou vigilância privada que tenham tarefas determinadas
específicas com a segurança da partida.
g) Equipe médica requerida de acordo com o estabelecido no Manual da Competição
h) Pessoas que desempenham funções operativas e de infraestrutura do estádio (iluminação, limpeza, etc.)
i) Todos os Oficiais ou colaboradores que a CONMEBOL necessite para o desenrolar da partida.
j) Delegação de visitantes incluindo os jogadores, corpo técnico, equipe médica, diretores e demais oficiais do clube: máximo de 70 (setenta) pessoas. Fica desde já consignado que a sanção de realização do jogo à portas fechadas, acima descrita, é extensível a qualquer outro estádio em que o CLUBE ATLÉTICO ROSARIO CENTRAL venha a realizar como local, sendo a Comissão Disciplinar o órgão competente para determinar as condições do seu cumprimento.
1.2. ORDENAR ao CLUB ATLÉTICO ROSARIO CENTRAL que feche parcialmente a Arquibancada Sul (Cabeceira Sul) do Estádio Gigante de Arroyito, na cidade de Rosário, Argentina, para o seu jogo em casa na 5ª rodada da Fase de Grupos da CONMEBOL Libertadores 2024.
Apenas o espaço para os torcedores visitantes estará disponível.
Fica registado que a sanção de fechamento das arquibancadas acima descritas é extensível a qualquer outro estádio em que o CLUBE ATLÉTICO ROSÁRIO CENTRAL possa realizar o seu próximo jogo em casa na 5ª rodada da Fase de Grupos da CONMEBOL Libertadores 2024, sendo a Comissão Disciplinar o órgão competente para determinar as condições de cumprimento.
1.3. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO ROSARIO CENTRAL uma multa de USD 50.000 (CINQUENTA MIL DÓLARES AMERICANOS). O valor desta multa será automaticamente debitado do valor a receber pelo Clube da CONMEBOL referente aos direitos de Televisão ou Patrocínio.
2. IMPOR ao SR. GONZALO BELLOSO uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 11.2 (c) e (f) do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O montante será automaticamente debitado do valor a receber pelo
CLUBE ATLÉTICO ROSÁRIO CENTRAL da CONMEBOL em conceito de direitos televisivos
ou de Patrocínio.
3. ADVERTIR expressamente o CLUB ATLÉTICO ROSARIO CENTRAL e ao SR. GONZALO BELLOSO que,
em caso de infração reiterada à disciplina desportiva da mesma natureza ou de natureza semelhante
a que o presente processo deu origem, as disposições do artigo 27.
do Regulamento do Código Disciplinar da CONMEBOL, bem como as consequências que daí possam
advir.
4. NOTIFICAR O CLUBE ATLÉTICO ROSÁRIO CENTRAL e aos Srs. GONZALO BELLOSO.
Contra o ponto 1 da presente decisão pode ser apresentado recurso à Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7 (sete) dias de calendário, contando do dia seguinte ao da notificação dos fundamentos da presente decisão, em conformidade com o n.º 1 do artigo 64.º do Código Disciplinar da CONMEBOL.
O recurso deverá cumprir as formalidades exigidas no artigo 64.3 do Código Disciplinar da CONMEBOL. De acordo com o Art.64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a taxa de recurso de USD. 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES DOS ESTADOS UNIDOS) deve ser paga por transferência bancária.