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Resolução da Comissão Disciplinar – Club Atlético Peñarol / Sr. Juan Ignacio Ruglio Bachino

A Comissão Disciplinar da CONMEBOL,

RESOLVE

1°. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO PEÑAROL uma multa de USD 20.000 (VINTE MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 12.2 literais b), c) e j) do Código Disciplinar da
CONMEBOL, em concordância com o artigo 27 do mesmo corpo legal. O valor desta multa será
debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2°. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO PEÑAROL uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 26 literal m) do Regulamento de Segurança da
CONMEBOL. O valor da multa será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá
da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3°. IMPOR ao Sr. JUAN IGNACIO RUGLIO BACHINO uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES
AMERICANA) pela infração ao artigo 11.2 literais c) e f) do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o CLUB ATLÉTICO PEÑAROL
receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

4º. ADVERTIR expressamente o CLUB ATLÉTICO PEÑAROL e o SR. JUAN IGNACIO RUBLIO BACHINO
que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual o similar natureza,
àquela que deu origem ao presente procedimento, será aplicado o disposto no artigo 27 do
Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.

5º. NOTIFICAR o CLUB ATLÉTICO PEÑAROL e o SR. JUAN IGNACIO RUBLIO BACHINO.

Contra os pontos 1 e 2 desta decisão cabe recurso diante da Comissão de Apelações da
da CONMEBOL no prazo de 7 (sete) días corridos, contados a partir do dia seguinte à notificação da decisão dos
fundamentos desta decisão, de acordo com o Artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL.
O recurso deverá cumprir com as formalidades exigidas no artigo 64.3 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL. De acordo com os Arts. 64.4 do Código Disciplinar da
CONMEBOL, a quota de apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser
paga mediante transferência bancária.

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