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Resolução da Comissão de Apelações

A Comissão de Apelações da CONMEBOL

RESOLVE

1º. RECHAÇAR o pedido de efeito suspensivo da decisão CL.E-32-23 interposta peloSENHOR MARCELO VIEIRA DA SILVA JUNIOR no dia 16 de agosto de 2023.

2º. RECHAÇAR o pedido de nulidade da decisão CL.E-32-23 interposta peloSENHOR MARCELO VIEIRA DA SILVA JUNIOR em 16 de agosto de 2023.

3º. RECHAÇAR o recurso de apelação interposto pelo SENHOR MARCELO VIEIRA DA SILVA JUNIOR em 16 de agosto de 2023, contra a decisão proferida e notificada pela Comissão Disciplinar da CONMEBOL em 10 de agosto de 2023, cujos fundamentos foram notificados em 14 de agosto de 2023 no arquivo CL.E-32-23. E, em consequência;

. CONFIRMAR em todos seus termos a decisão ditada pela Comissão Disciplinar da CONMEBOL no dia 10 de agosto de 2023 no expediente CL.E-32-23.

5º. NOTIFICAR o SENHOR MARCELO VIEIRA DA SILVA JUNIOR e oFLUMINENSE FOOTBALL CLUB.

Poderá ser interposto recurso contra essa decisão perante o Tribunal Arbitral do Esporte (TAD), de acordo com o artigo 69 do Código Disciplinar da CONMEBOL, no prazo de 21 (vinte e um) dias corridos a partir do dia seguinte à notificação da decisão fundamentada, em conformidade com as formalidades e os elementos estabelecidos pelo CAS.

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