A Comissão de Apelações da CONMEBOL
RESOLVE
1º. RECHAÇAR o pedido de efeito suspensivo da decisão CL.E-32-23 interposta peloSENHOR MARCELO VIEIRA DA SILVA JUNIOR no dia 16 de agosto de 2023.
2º. RECHAÇAR o pedido de nulidade da decisão CL.E-32-23 interposta peloSENHOR MARCELO VIEIRA DA SILVA JUNIOR em 16 de agosto de 2023.
3º. RECHAÇAR o recurso de apelação interposto pelo SENHOR MARCELO VIEIRA DA SILVA JUNIOR em 16 de agosto de 2023, contra a decisão proferida e notificada pela Comissão Disciplinar da CONMEBOL em 10 de agosto de 2023, cujos fundamentos foram notificados em 14 de agosto de 2023 no arquivo CL.E-32-23. E, em consequência;
4º. CONFIRMAR em todos seus termos a decisão ditada pela Comissão Disciplinar da CONMEBOL no dia 10 de agosto de 2023 no expediente CL.E-32-23.
5º. NOTIFICAR o SENHOR MARCELO VIEIRA DA SILVA JUNIOR e oFLUMINENSE FOOTBALL CLUB.
Poderá ser interposto recurso contra essa decisão perante o Tribunal Arbitral do Esporte (TAD), de acordo com o artigo 69 do Código Disciplinar da CONMEBOL, no prazo de 21 (vinte e um) dias corridos a partir do dia seguinte à notificação da decisão fundamentada, em conformidade com as formalidades e os elementos estabelecidos pelo CAS.