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Multa, suspensão e advertência à Federación Colombiana de Fútbol / Sr. Jhon Ureña

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1°. IMPOR à FEDERACIÓN COLOMBIANA DE FÚTBOL uma MULTA de USD 30.000 (TRINTA MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 12.2 literais i) e j) do Código Disciplinar
da CONMEBOL. Este valor será debitado automaticamente da quantia que a
Federação receberá por direitos televisivos, de participação e/ou prêmios.

2°. IMPOR à FEDERACIÓN COLOMBIANA DE FÚTBOL uma MULTA de USD 8.000 (OITO MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 12.2 literal c) do Código Disciplinar da
CONMEBOL, em conformidade com o artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL. Este valor
será debitado automaticamente da quantia que a Federação receberá por direitos
televisivos, de participação e/ou prêmios.

3°. IMPONER à FEDERACIÓN COLOMBIANA DE FÚTBOL uma MULTA de USD 5.000 (CINCO MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração do artigo 12.2 literal b) do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Este valor será debitado automaticamente da quantia a ser recebida pela Federação
por direitos televisivos, de participação e/ou prêmios.

4°. SUSPENDER o oficial JHON UREÑA por 2 (dois) jogos e IMPOR uma MULTA de USD 5.000
(CINCO MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 11.1 e 11.2 literais c), f) e p) do
Código Disciplinar da CONMEBOL. Este valor será debitado automaticamente da quantia que a
Federação receberá por direitos televisivos, de participação e/ou prêmios.

5°. IMPOR à FEDERACIÓN COLOMBIANA DE FÚTBOL uma ADVERTÊNCIA pela infração ao
artigo 107.6 do Regulamento da CONMEBOL Copa América USA 2024 e ao artigo 10.1 (iii) do
Regulamento de Marketing e Meios de Comunicação da CONMEBOL Copa América USA 2024.

6º. ADVERTIR expressamente a FEDERACIÓN COLOMBIANA DE FÚTBOL e o oficial JHON UREÑA
que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual o similar natureza,
àquela que deu origem ao presente procedimento, será aplicado o disposto no artigo 27 do
Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.

7°. NOTIFICAR à FEDERACIÓN COLOMBIANA DE FÚTBOL e ao oficial JHON UREÑA.

Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta
decisão, conforme o Artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir
com as formalidades exigidas no artigo 64.3 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a cota de
apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS), que deve ser abonada mediante
transferência bancária.

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