A Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1. IMPOR ao RACING CLUB, pela infração aos artigos 11.2 literal m), 12.1 literais b) e d) e
12.2 literais b) e c) do Código Disciplinar da CONMEBOL, bem como ao artigo 23 literais
e) e f), em conformidade com o artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, as
seguintes sanções:
1.1. MULTA de USD 100.000 (CIEN MIL DÓLARES ESTADOUNIDENSES). El monto de esta multa
será debitado automáticamente del importe a recibir por el Club de la CONMEBOL en
concepto de derechos de Televisión o Patrocinio.
1.2. OBLIGACION de jugar a PUERTA CERRADA su siguiente partido en condición de local en la
CONMEBOL Libertadores. En consecuencia, única y exclusivamente podrán acceder al
estadio las siguientes personas o grupos de personas :
a) Um máximo de 70 (setenta) membros da delegação do RACING CLUB, incluidos os
jogadores, equipe técnica, equipe médica, outros oficiais e dirigentes do Clube.
b) Um máximo de 20 (vinte) pessoas em sua condição de dirigentes ou membros da
Associação do Futebol Argentino.
c) Jornalistas credenciados, desde que a lista de credenciamentos com os detalhes e a identidade dos jornalistas tenha sido entregue ao Delegado da CONMEBOL com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas antes do horário de início da partida. Os jornalistas devem realizar seu trabalho nos locais habituais de trabalho.
d) Pessoal técnico responsável pela transmissão televisiva do jogo
e) 12 (doze) gandulas.
f) Policiais, agentes de segurança e/ou vigilância privada que tenham tarefas determinadas
específicas com a segurança da partida.
g) Equipe médica necessária de acordo com as disposições do Manual do Torneio.
h) Pessoas que desempenhem funções relacionadas com a operação e infraestrutura do
estádio (iluminação, limpeza, etc.)
i) Qualquer oficial ou colaborador da partida que a CONMEBOL considere necessário para o
desenvolvimento do jogo.
j) Um máximo de 70 (setenta) membros da delegação da equipe visitante incluídos
jogadores, comissão técnica, equipe médica, outros funcionários e diretores do
Clube.
2. IMPOR ao RACING CLUB uma multa de 20.000 (VINTE MIL DÓLARES AMERICANOS)
pela violação do artigo 4.2.4 do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2024. A
quantia desta multa será debitada automaticamente do valor que o clube receberá da
CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
3. IMPOR ao RACING CLUB uma multa de 15.000 (QUINZE MIL DÓLARES AMERICANOS)
pela violação do artigo 4.3.1.2 do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2024. A
quantia desta multa será debitada automaticamente do valor que o clube receberá da
CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
4. IMPOR ao RACING CLUB uma multa de 5.000 (CINCO MIL DÓLARES AMERICANOS)
pela violação aos artigos 41 literal a), numeral XV, do Regulamento de Segurança da
CONMEBOL e 12.2 literal j) do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa
será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.
5. IMPOR ao RACING CLUB uma ADVERTENCIA pela infração ao artigo 7.6 do Manual de
Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2024.
6. ADVERTIR expressamente o RACING CLUB que, em caso de reiteração de qualquer infração à
disciplina desportiva de igual ou similar natureza da que causou o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da
CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.
7. NOTIFICAR o RACING CLUB.
Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo
de 7 (sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos
desta decisão, conforme o artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso
deverá cumprir com as formalidades exigidas no artigo 64.3 e seguintes do Código
Disciplinar da CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a cota de apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS),
que deve ser abonada mediante transferência bancária.