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Multa e imposição ao Cruzeiro Esporte Clube

A Comissão Disciplinar da CONMEBOL, RESOLVE

  1. IMPOR ao CRUZEIRO ESPORTE CLUBE, pela infração aos artigos 11.2 literal m) e 12.2
    literal c) do Código Disciplinar da CONMEBOL, de acordo com o artigo 27 do
    mesmo corpo legal, as seguintes sanções:

1.1. MULTA de USD 100.000 (CIEN MIL DÓLARES ESTADOUNIDENSES). El monto de esta multa
será debitado automáticamente del importe a recibir por el Club de la CONMEBOL en
concepto de derechos de Televisión o Patrocinio.

1.2. OBLIGACION de jugar a PUERTA CERRADA su siguiente partido en condición de local en
competiciones organizadas por la CONMEBOL. En consecuencia, única y exclusivamente
podrán acceder al estadio las siguientes personas o grupos de personas :

a) Um máximo de 70 (setenta) membros da delegação do CRUZEIRO ESPORTE CLUBE, incluindo jogadores, comissão técnica, equipe médica, outros funcionários e diretores do Clube.

b) Um máximo de 20 (vinte) pessoas na qualidade de diretores ou membros da Confederação Brasileira de Futebol.

c) Jornalistas credenciados, desde que a lista de credenciamentos com os detalhes e a identidade dos jornalistas tenha sido entregue ao Delegado da CONMEBOL com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas antes do horário de início da partida. Os jornalistas devem realizar seu trabalho nos locais habituais de trabalho.

d) Pessoal técnico encarregado da transmissão televisiva do jogo.

e) 12 (doze) gandulas.

f) Agentes da polícia, funcionários de segurança e/ou de segurança privada a quem tenham sido atribuídas tarefas específicas em relação à segurança da partida.

g) Equipe médica de acordo com o requerido no Manual da Competição.

h) Pessoas que desempenhem funções relacionadas com a operação e infraestrutura do estádio (iluminação, limpeza, etc.)

i) Qualquer oficial ou colaborador da partida que a CONMEBOL considere necessário para o DESENVOLVIMENTO DA PARTIDA.

j) Um máximo de 70 (setenta) membros da delegação da equipe visitante incluídos jogadores, comissão técnica, equipe médica, outros funcionários e diretores do clube.

  1. IMPOR ao CRUZEIRO ESPORTE CLUBE uma multa de USD 40.000 (QUARENTA MIL DÓLARES
    AMERICANOS) pela infração ao artigo 11.2 literal l) do Código Disciplinar da
    CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos de Televisão ou Patrocínio.
  2. IMPOR ao CRUZEIRO ESPORTE CLUBE uma multa de USD 12.500 (DOZE MIL E QUINHENTOS
    DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 5.6.5 do Manual de Clubes da
    CONMEBOL Sudamericana 2024. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos de Televisão ou Patrocínio.
  3. IMPOR ao CRUZEIRO ESPORTE CLUBE uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES
    AMERICANOS) pela infração ao artigo 12.2 literal d) do Código Disciplinar da
    CONMEBOL e ao artigo 23 literal i) do Regulamento de Segurança da CONMEBOL. O valor desta multa será automaticamente debitado da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos de televisão ou patrocínio.
  4. ADVERTIR EXPRESSAMENTE o CRUZEIRO ESPORTE CLUBE que, em caso de qualquer repetição do infração da disciplina desportiva de natureza igual ou semelhante àquela que causou este procedimento, será aplicado o disposto no artigo 27.º do Código Disciplinar de CONMEBOL e as consequências que podem surgir disso.
  5. NOTIFICAR o CRUZEIRO ESPORTE CLUBE.

Contra esta decisão, um recurso pode ser aprsentado à Comissão de Apelações da CONMEBOL dentro do prazo de 7 (sete) dias corridos a partir do dia seguinte à notificação dos motivos desta decisão, de acordo com o artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso
deverá cumprir com as formalidades exigidas no artigo 64.3 e seguintes do Código
Disciplinar da CONMEBOL. De acordo com o artigo 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a taxa de apelação de 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser abonada por transferência bancária.

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