A Comissão Disciplinar da CONMEBOL, RESOLVE
- IMPOR ao CLUB ATLÉTICO RIVER PLATE, pela infração aos artigos 11.2 literal m) e 12.2 literal c) do Código Disciplinar da CONMEBOL, em concordância com o artigo 27 do mesmo corpo legal, as seguintes sanções:
1.1. MULTA de USD 100.000 (CIEN MIL DÓLARES ESTADOUNIDENSES). El monto de esta
multa será debitado automáticamente del importe a recibir por el Club de la CONMEBOL
en concepto de derechos de Televisión o Patrocinio.
1.2. OBLIGACION de jugar a PUERTA CERRADA su siguiente partido en condición de local en
competiciones organizadas por la CONMEBOL. En consecuencia, única y
exclusivamente podrán acceder al estadio las siguientes personas o grupos de
personas:
a) Um máximo de 70 (setenta) membros da delegação do CLUB ATLÉTICO RIVER PLATE, incluindo jogadores, comissão técnica, pessoal médico, outros funcionários e administradores do Clube.
b) Um máximo de 20 (vinte) pessoas na condição de administradores ou membros da
Associação Argentina de Futebol.
c) Jornalistas credenciados, desde que a lista de credenciamentos com os detalhes e o identidade dos mesmos seja entregue ao Delegado da CONMEBOL com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas antes do horário de início da partida. Os jornalistas devem realizar seu trabalho nos locais habituais de trabalho.
d) Pessoal técnico encarregado da transmissão televisiva do jogo.
e) 12 (doze) gandulas.
f) Agentes da polícia, funcionários de segurança e/ou de segurança privada a quem tenham sido atribuídas tarefas específicas em relação à salvaguarda da partida.
g) Equipe médica requerida de acordo com o estabelecido no Manual da Competição.
h) Pessoas que desempenhem funções relacionadas com a operação e infraestrutura do estádio (iluminação, limpeza, etc.)
i) Qualquer oficial ou colaborador que a CONMEBOL considere necessário para o DESENVOLVIMENTO DA PARTIDA.
j) Um máximo de 70 (setenta) da delegação da equipe visitante, incluindo os jogadores, comissão técnica, equipe médica, outros funcionários e diretores do Clube.
2°. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO RIVER PLATE uma multa de USD 20.000 (VINTE MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela Infração ao artigo 4.2.4 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2024. Este valor será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos de Televisão ou Patrocínio.
3°. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO RIVER PLATE uma multa de USD 10.000 (DEZ MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 12.2 literal f) do Código Disciplinar da CONMEBOL. Esta quantia será debitada automaticamente do valor que o Club receberá da CONMEBOL por direitos de Televisão ou patrocínio.
4°. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO RIVER PLATE uma multa de USD 10.000 (DEZ MIL DÓLARES AMERCANOS) pela infração ao artigo 7.3.4.1 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2024. Este valor será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos de Televisão ou Patrocínio.
5°. IMPONER al CLUB ATLÉTICO RIVER PLATE una multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES
ESTADOUNIDENSES) por la infracción al artículo 7.3.4.4 del Manual de Clubes de la CONMEBOL
Libertadores 2024. Este valor será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos de Televisão ou Patrocínio.
6°. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO RIVER PLATE uma ADVERTENCIA pela infração aos artigos 4.2.13, 4.5.4.2 y 7.3.1.7 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2024.
7º. ADVERTIR expressamente o CLUB ATLÉTICO RIVER PLATE que, em caso de reiteração de qualquer infração a disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, da qual tenha originado o presente
procedimento, será aplicado o disposto no artigo Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
y las consecuencias que del mismo se pudieran derivar.
8º. NOTIFICAR o CLUB ATLÉTICO RIVER PLATE.
Contra esta decisão cabe recurso diante da Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias corridos, contados a partir do dia segunte da notificação dos fundamentos desta decisão conforme o artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir
com as formalidades exigidas no artigo 64.3 e seguntes do Código Disciplinar da CONMEBOL. De acordo com o artigo 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a taxa de apelação de 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AERICANOS) deve ser abonada por transferência bancária