A Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE:
1º. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO PEÑAROL uma multa de USD 100.000 (CEM MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 15.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O
valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da
CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2°. ORDENAR o CLUB ATLÉTICO PEÑAROL a realizar em sua seguinte partida em condição de local em competições organizadas pela CONMEBOL as seguintes ativações:
2.1. EXHIBIR un cartel con la frase “Basta de Racsmo” en el protocolo de inicio de partido al
momento de la formación de los equipos frente a la tribuna de honor. El diseño y medidas del
cartel será informado por la Dirección Comercial y Marketing de la CONMEBOL.
2.2. EXHIBIR desde KO -2h hasta el final del partido, en la pantalla gigante del Estadio, la frase “Basta de Racismo” con excepción a los momentos en los cuales se deban exhibir las
activaciones deportivas y comerciales propias de la Competición. El diseño de la imagen a
exhibir será enviado por la Dirección Comercial y Marketing de la CONMEBOL.
2.3. PUBLICAR en las redes sociales oficiales del CLUB ATLÉTICO PEÑAROL una campaña comunicacional con la frase “Basta de Racismo” durante los tres días previos a su próximo partido,
la cual tendrá que ser aprobada previamente por la Dirección de Comunicaciones de
la CONMEBOL.
3º. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO PEÑAROL uma multa de USD 10.000 (DEZ MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 12.2 literal f) do Código Disciplinar da
CONMEBOL, em conformidade com o artigo 27 do mesmo corpo legal. Este valor será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
4º. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO PEÑAROL uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 12.2 literal i) do Código Disciplinar da
CONMEBOL, em conformidade com o artigo 27 do mesmo corpo legal. Este valor será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
5°. ADVERTIR expressamente o CLUB ATLÉTICO PEÑAROL que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual o similar natureza, àquela que deu origem ao presente procedimento, será aplicado o disposto no artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.
6°. NOTIFICAR o CLUB ATLÉTICO PEÑAROL.
Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7 (sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta decisão, conforme o Artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir com as formalidades exigidas no artigo 64.3 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a cota de apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS), que deve ser abonada mediante transferência bancária.