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Multa e imposição ao Botafogo de Futebol e Regatas

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1°. IMPOR ao BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS uma multa de USD 30.000 (TRINTA MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 12.2 literal c) do Código Disciplinar da
CONMEBOL em conformidade com o artigo 27 do mesmo corpo legal. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2°. IMPOR ao BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 12.1 literal d) do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3°. IMPOR ao BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 12.2 literal h) do Código Disciplinar da CONMEBOL, em conformidade com o artigo 27 do mesmo corpo legal. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

4°. IMPOR ao BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 7.3.4.4 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2024, em conformidade com o artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

5°. IMPOR ao BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS uma ADVERTÊNCIA pela infração ao artigo 5.3.1 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2024.

6º. ADVERTIR expressamente o BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual o similar natureza, àquela que deu origem ao presente procedimento, será aplicado o disposto no artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.

7º. NOTIFICAR o BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS.

Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7 (sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta decisão, conforme o Artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir com as formalidades exigidas no artigo 64.3 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a cota de apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS), que deve ser abonada mediante transferência bancária.

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