O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1°. IMPOR ao CLUB BOLÍVAR uma multa de USD 15.000 (QUINZE MIL DÓLARES AMERICANO)
pela infração ao artigo 12.2 literal a) do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta
multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2º. ADVERTIR expressamente o CLUB BOLÍVAR que, em caso de reiteração de qualquer infração à
disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, à qual trouxe causa o presente procedimento,
será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as
consequências que do mesmo possam advir.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.