O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
1°. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO RIVER PLATE uma MULTA de USD 10.000 (DEZ MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 7.3.4.1 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2024, em conformidade com o artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL. Este valor será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2°. ADVERTIR expressamente o CLUB ATLÉTICO RIVER PLATE que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, àquela que deu origem ao presente procedimento, será aplicado o disposto no artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.