A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. CONDENAR o CLUB ATLÉTICO RIVER PLATE a pagar USD 3.895 (TRÊS MIL, OITOCENTOS
E NOVENTA E CINCO DÓLARES AMERICANOS) equivalentes ao custo de reposição dos gastos
da CONMEBOL no espaço de hotelaria. Este valor será debitado
automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL em conceito de direitos
Televisivos ou de Patrocínio.
2º. ADVERTIR expressamente o CLUB ATLÉTICO RIVER PLATE que caso seja reiterada qualquer
infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, na qual causou o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam advir.
3º. NOTIFICAR o CLUB ATLÉTICO RIVER PLATE.
Contra o ponto 1 desta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no
prazo de 7 (sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos
desta decisão, conforme o artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá
cumprir as formalidades exigidas no artigo 64.3 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a cota de
apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser paga mediante
transferência bancária.