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Multa e advertência para o Club Atlético River Plate

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1°. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO RIVER PLATE uma MULTA de USD 8.000 (OITO MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração do artigo 12.2 literal c) do Código Disciplinar da
CONMEBOL, em concordância com o artigo 27 do mesmo corpo legal. Este valor será debitado
automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL em conceito de direitos
Televisivos ou de Patrocínio.

2°. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO RIVER PLATE uma ADVERTÊNCIA pela infração ao artigo 5.1.4 do
Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2024.

3°. ADVERTIR expressamente o CLUB ATLÉTICO RIVER PLATE que caso seja reiterada qualquer
infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, na qual causou o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam advir.

4º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

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