A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. IMPOR à SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 7.3.4.4 do Manual de Clubes da CONMEBOL
Libertadores 2024, em concordância com o artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O
valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá
CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2º. IMPOR à SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 7.3.4.1 do Manual de Clubes da CONMEBOL
Libertadores 2024. O valor desta multa será debitado da quantia que o clube reberá
da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
3º. ADVERTIR expressamente o clube SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS que, em caso de reiteração
de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza na qual causou o
presente procedimento, será aplicado o que está acordado no Art. 27 do Código Disciplinar da
CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.
4º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.