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Multa e advertência para a Federação Venezuelana de Futebol / Sr. Fernando Batista

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1°. IMPOR à FEDERAÇÃO VENEZUELANA DE FUTEBOL uma MULTA de USD 15.000 (QUINZE MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração aos artigos 104 e 145 do Regulamento da
CONMEBOL Copa América USA 2024, em conformidade com o artigo 27 do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Este valor será debitado automaticamente da quantia a ser recebida pela Federação em
conceito de direitos televisivos, de participação e/ou prêmios.

2º. SUSPENDER o oficial FERNANDO BATISTA por um (1) jogo, pela infração ao artigo 145 do
Regulamento da CONMEBOL Copa América USA 2024, em conformidade com o artigo 27 do Código
Disciplinar da CONMEBOL.

3º. ADVERTIR expressamente a FEDERAÇÃO VENEZUELANA e o oficial FERNANDO BATISTA que, em
caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual o similar natureza a que
trouxe cause o presente procedimento, será aplicado o disposto no artigo 27 do Código
Disciplinar da CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.

4º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

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