O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1°. IMPOR ao SPORT CLUB INTERNACIONAL uma MULTA de USD 20.000 (VINTE MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 12.2 literal a) do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor da multa será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá
da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2°. IMPOR ao SPORT CLUB INTERNACIONAL uma MULTA de USD 15.000 (QUINZE MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 12.2 literal h) do Código Disciplinar da
CONMEBOL e ao artigo 20 literal q) do Regulamento de Segurança da CONMEBOL. O valor desta
multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.
3°. IMPOR ao SPORT CLUB INTERNACIONAL uma MULTA de USD 10.000 (DEZ MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração aos artigos 12.1 literal d) e 12.2 literal i) do Código Disciplinar
da CONMEBOL. O montante será automaticamente debitado do valor que o clube receberá
da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
4°. IMPOR ao SPORT CLUB INTERNACIONAL uma MULTA de USD 10.000 (DEZ MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 12.2 literais c) e j) do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor da multa será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá
da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
5°. IMPOR ao SPORT CLUB INTERNACIONAL uma ADVERTÊNCIA pela infração ao artigo 4.2.10
do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2024.
6º. ADVERTIR expressamente o SPORT CLUB INTERNACIONAL que, em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, na qual causou o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam advir.
7º. NOTIFICAR o SPORT CLUB INTERNACIONAL.
Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta
decisão, conforme o Artigo 67.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá
cumprir com as formalidades exigidas no artigo 67.4 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 67.5 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a quota de
apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser paga mediante
transferência bancária.