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Multa e advertência ao Sport Club Corinthians Paulista / Sr. Ramón Ángel Díaz

A Comissão Disciplinar da CONMEBOL, RESOLVE

1° IMPOR ao SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA uma multa de 100.000 (CEM MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 6.3.3 do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2024. Este valor será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos de Televisão ou de Patrocínio.

2° IMPOR ao SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA uma multa de 50.000 (CINQUENTA MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 5.1.11.6 numeral 2 do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2024, de acordo com o artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL. Este valor será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos de Televisão ou de Patrocínio.

3° IMPOR ao oficial RAMÓN ÁNGEL DÍAZ uma multa de 50.000 (CINQUENTA MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 5.1.11.6 numeral 2 do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2024. Este valor será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos de Televisão ou de Patrocínio.

4° IMPOR ao SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA uma multa de 25.000 (VINTE E CINCO MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 11.2 literal m) do Código Disciplinar da CONMEBOL. Este valor será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos de Televisão ou de Patrocínio.

5° IMPOR ao SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA uma multa de 5.000 (CINCO MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 7.3.4.4 do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2024, em concordância com o artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL.
Este monto será debitado automáticamente del importe a recibir por el club de la CONMEBOL en
concepto de derechos de Televisión o Patrocinio.

6° IMPOR ao SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA uma ADVERTÊNCIA pela infração ao artigo 5.9.1 do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2024

7° ADVERTIR expressamente o SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA e o oficial RAMÓN ÁNGEL DÍAZ
que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina desportiva, de igual ou similar natureza, que tenha causado o presente procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam derivar.

8° NOTIFICAR o SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA e ao oficial RAMÓN ÁNGEL DÍAZ

Contra esta decisão cabe recurso diante da comissão de apelações da CONMEBOL no plazo de 7
(sete) dias corridos, contados a partir do dia seguinte a notificação dos ffundamentos desta decisão conforme o artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deve cumprir com as formalidades exigidas no artigo 64.3 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Conforme o Art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a taxa de apelação de USD. 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser abonada por transferência bancária.

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