A Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE:
1º. IMPOR ao SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE uma multa de USD 80.000 (OITENTA MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração do artigo 12.2 literal c) do Código Disciplinar da
CONMEBOL, em concordância com o artigo 27 do mesmo corpo legal. Este valor será debitado
automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL em conceito de direitos
Televisivos ou de Patrocínio.
1.1°. ADVERTIR expressamente o SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE que, em caso de reiteração
de qualquer infração à disciplina esportiva de igual o similar natureza, a Comissão
Disciplinar da CONMEBOL poderá determinar o fechamento total ou parcial do estádio para seus
próximos 2 jogos em condição de local.
2º. IMPOR ao SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE uma multa de USD 20.000 (VINTE MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 41 literal a) xv) do Regulamento de Segurança da
CONMEBOL, em conformidade com o artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL. Este valor
será debitado automaticamente da quantia que o Club receberá da CONMEBOL por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.
3º. IMPOR ao SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE uma multa de USD 15.000 (QUINZE MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 4.2.4 do Manual de Clubes da CONMEBOL
Libertadores 2024. Este valor será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da
CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
4º. IMPOR ao SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE uma multa de USD 10.000 (DEZ MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 12.2 literal b) do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Este valor será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da
CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
5º. IMPOR ao SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE uma multa de USD 10.000 (DEZ MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 12.2 literal h) do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Este valor será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da
CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
6°. ADVERTIR expressamente o SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE que, em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, na qual causou o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam advir.
7°. NOTIFICAR o SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE.
Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta
decisão, conforme o Artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir
com as formalidades exigidas no artigo 64.3 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a cota de
apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser paga mediante
transferência bancária.