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Multa e advertência ao São Paulo Futebol Clube

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1°. IMPOR ao SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE uma multa de USD 15.000 (QUINZE MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 12.2 literal a) do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor da multa será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá
da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2°. IMPOR ao SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE uma ADVERTÊNCIA pela infração aos artigos 5.8.2,
5.9.1 e 7.3.4.4 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2024.

3º. ADVERTIR expressamente o SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE que, em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, na qual causou o presente
procedimento será aplicado o disposto no artigo 27 del Código Disciplinar da
CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.

4º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

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