O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1°. IMPOR ao SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE uma multa de USD 15.000 (QUINZE MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 12.2 literal a) do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor da multa será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá
da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2°. IMPOR ao SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE uma ADVERTÊNCIA pela infração aos artigos 5.8.2,
5.9.1 e 7.3.4.4 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2024.
3º. ADVERTIR expressamente o SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE que, em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, na qual causou o presente
procedimento será aplicado o disposto no artigo 27 del Código Disciplinar da
CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.
4º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.