O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1°. IMPOR ao SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE uma MULTA de USD 10.000 (DEZ MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 5.1.2 do Manual de Clubes da CONMEBOL
Libertadores 2024. Este valor será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da
CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2°. IMPOR ao SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE uma MULTA de USD 10.000 (DEZ MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 5.6.5 do Manual de Clubes da
CONMEBOL Libertadores 2024. Este valor será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da
CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
3°. IMPOR ao SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE uma MULTA de USD 10.000 (DEZ MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 12.2 literal c) do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Este valor será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da
CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
4°. IMPOR ao SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE uma MULTA de USD 5.000 (CINCO MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 41 literal a) xv) do Regulamento de
Segurança da CONMEBOL. Este valor será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da
CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
5°. IMPOR ao SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE uma ADVERTÊNCIA pela infração ao artigo 1.2.6.2
do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2024.
6º. ADVERTIR expressamente o SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE que, em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, na qual causou o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam advir.
7º. NOTIFICAR o SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE.
Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta
decisão, conforme o Artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir
com as formalidades exigidas no artigo 64.3 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a cota de
apelação de USD. 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser paga mediante
transferência bancária.