A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1°. IMPOR ao club RED BULL BRAGANTINO uma MULTA de USD 6.000 (SEIS MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração aos artigos 12.1 literais b) e d) do Código Disciplinar da
CONMEBOL e 23 literal e) do Regulamento de Segurança da CONMEBOL. O valor desta multa
será debitado automaticamente da quantia que o Club receberá da CONMEBOL por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2º. ADVERTIR expressamente o club RED BULL BRAGANTINO que, em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, na qual causou o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam advir.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.