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Multa e advertência ao Racing Club / Marco Genaro Di Cesare

A Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE


1º. IMPOR ao jogador MARCO GENARO DI CESARE uma multa de USD 8.000 (OITO MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 5.8.3 do Manual de Clubes da CONMEBOL
Sudamericana 2024. O valor da multa será debitado automáticamente da quantia que o Clube receberá
da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º. IMPOR ao RACING CLUB uma multa de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) pela
infração ao artigo 4.2.13 do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2024. O valor
desta multa será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. CONDENAR o RACING CLUB ao pagamento de USD 13.231 (TREZE MIL DUZENTOS E TRINTA E UM
DÓLARES AMERICANOS) equivalentes ao custo de reposição das despesas incorridas pela
CONMEBOL no espaço de hotelaria. Este valor será debitado automaticamente da quantia que
que o clube reberá da CONMEBOL por direitos de Televisão ou de Patrocinio.

4°. IMPOR ao RACING CLUB uma ADVERTÊNCIA pela infração aos artigos 11.2 literal h) do
Código Disciplinar da CONMEBOL e 7.3.4.4 do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana
2024.

5°. ADVERTIR expressamente o RACING CLUB e o jogador MARCO GENARO DI CESARE que, em caso
de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza à qual
tenha causado o presente procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código
Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.

6°. NOTIFICAR ao RACING CLUB e ao jogador MARCO GENARO DI CESARE.

Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias corridos a partir do dia seguinte à notificação dos fundamentos desta decisão, de acordo com o Artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir
com as formalidades exigidas no artigo 64.3 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a cota de
apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser paga mediante
transferência bancária.

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