O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1°. IMPONER ao RACING CLUB uma MULTA de USD 8.000 (OITO MIL DÓLARES AMERICANOS)
pela infração ao artigo 12.2 literal c) do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta
multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2°. IMPOR ao RACING CLUB uma MULTA de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES AMERICANOS)
pela infração ao artigo 7.3.4.4 do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2024, em
concordância com o artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa
será debitado automaticamente da quantia que o Club receberá da CONMEBOL por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.
3º. ADVERTIR expressamente o RACING CLUB que, em caso de reiteração de qualquer infração à
disciplina esportiva de igual ou similar natureza à qual trouxe causa o presente procedimento,
será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as
consequências que do mesmo possam advir.
4º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.