O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1°. IMPOR ao GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE uma multa de USD 10.000 (DEZ MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 7.3.4.5 do Manual de Clubes da
CONMEBOL Libertadores 2024, de acordo com o artigo 27 do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor da multa será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá
da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2°. IMPOR ao GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE uma ADVERTÊNCIA pela infração ao
artigo 11.2 literal m) do Código Disciplinar da CONMEBOL.
3º. ADVERTIR expresamente al GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE que en caso de reiterarse
de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza na qual causou o
presente procedimento, será aplicado o que está acordado no Art. 27 do Código Disciplinar da
CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.
4º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.