A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1°. IMPOR ao FORTALEZA ESPORTE CLUBE uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração aos artigos 25 literal c) do Regulamento de Segurança da
CONMEBOL e 11.2 literal h) do Código Disciplinar da CONMEBOL. Este valor será debitado
automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL em conceito de direitos
Televisivos ou de Patrocínio.
2º. CONDENAR o FORTALEZA ESPORTE CLUBE ao pagamento de USD 6.105 (SEIS MIL CENTO E CINCO
DÓLARES AMERICANOS) equivalentes ao custo de reposição dos gastos da
CONMEBOL no espaço de hotelaria. Este valor será debitado automaticamente da quantia
que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
3º. ADVERTIR expressamente o FORTALEZA ESPORTE CLUBE que, em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, na qual causou o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam advir.
4º. NOTIFICAR o FORTALEZA ESPORTE CLUBE.
Contra o ponto 2 desta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL
no prazo de 7 (sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos
fundamentos desta decisão conforme o Artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. A
recurso deve cumprir as formalidades exigidas nos artigos 64.º, n.º 3, e seguintes do Código
Disciplinar da CONMEBOL. De acordo com os Arts. 64.4 do Código Disciplinar da
CONMEBOL, a quota de apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES) deve ser
paga mediante transferência bancária.