O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. CONDENAR o FLUMINENSE FOOTBALL CLUB a pagar USD 5.904,85 (CINCO MIL NOVECENTOS
E QUATRO DÓLARES AMERICANOS e 85 CENTAVOS), em conceito de reembolso pelos danos
causados nas poltronas do estádio. Este valor será debitado automaticamente da quantia que o FLUMINENSE FOOTBALL CLUB receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos e de Patrocínio.
2º. NOTIFICAR o FLUMINENSE FOOTBALL CLUB.
Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta
decisão, conforme o Artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir
com as formalidades exigidas no artigo 64.3 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a cota de
apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser paga mediante
transferência bancária.