A Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
1º. IMPOR ao SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA uma multa de USD 10.000 (DEZ MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 4.2.13 do Manual de Clubes da CONMEBOL
Sudamericana 2024. O valor da multa será debitado automáticamente da quantia que o Clube receberá
Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2º. IMPOR ao SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 11.2 literal m) do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor da multa será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá
da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
3º. CONDENAR o SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA a pagar USD 8.580 (OITO MIL
QUINHENTOS E OITENTA DÓLARES AMERICANOS) equivalentes ao custo de reposição dos
causados pelos danos feitos pela CONMEBOL no espaço de hotelaria. Este valor será debitado
automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos
Televisivos ou de Patrocínio.
4°. ADVERTIR expressamente o SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA que, em caso de reiteração de
de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza na qual causou o
presente procedimento, será aplicado o que está acordado no Art. 27 do Código Disciplinar da
CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.
5°. NOTIFICAR o SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA.
Contra o terceiro ponto desta decisão cabe recurso diante da Comissão de Apelações
da CONMEBOL no prazo de 7 (sete) días corridos, contados a partir do dia seguinte à notificação da decisão dos
fundamentos desta decisão, de acordo com o Artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL.
O recurso deve cumprir as formalidades exigidas nos artigos 64.3 e seguintes do Código
Disciplinar da CONMEBOL. De acordo com os Arts. 64.4 do Código Disciplinar da
CONMEBOL, a quota de apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES) deve ser
paga mediante transferência bancária.