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Multa e advertência ao Cuiabá Esporte Clube

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1°. IMPOR ao CUIABÁ ESPORTE CLUBE uma MULTA de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração do artigo 11.2 literal q) do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor da multa será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá
da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º. CONDENAR o CUIABÁ ESPORTE CLUBE a pagar USD 171,77 (CENTO E SETENTA E UM DÓLARES
AMERICANOS E SETENTA E SETE CENTAVOS) equivalentes ao custo de reposição de grade
danificada. Este valor será debitado automáticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL
por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3°. IMPOR ao CUIABÁ ESPORTE CLUBE uma ADVERTÊNCIA pela infração ao artigo 7.3.4.4
Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2024.

4º. ADVERTIR expressamente o CUIABÁ ESPORTE CLUBE que, em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, da qual causou o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam advir.

5º. NOTIFICAR o CUIABÁ ESPORTE CLUBE.

Contra o ponto 2 desta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL
no prazo de 7 (sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos
fundamentos desta decisão, conforme o Artigo 67.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. A
recurso deverá cumprir com as formalidades exigidas no artigo 67.4 e seguintes do Código
Disciplinar da CONMEBOL. conformidade com o Art. 67.5 do Código Disciplinar da
CONMEBOL, a quota de apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser
paga mediante transferência bancária.

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