A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1°. IMPOR ao CRUZEIRO ESPORTE CLUBE uma MULTA de USD 50.000 (CINQUENTA MIL DOLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 5.1.11.6 numeral 2) do Manual de Clubes da
CONMEBOL Sudamericana 2024, em concordância com o artigo 27 do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Este valor será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da
CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2°. IMPOR ao Sr. WESLEY OLIVEIRA DE CARVALHO uma MULTA de USD 50.000 (CINQUENTA MIL
DOLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 5.1.11.6 numeral 2) do Manual de Clubes da
CONMEBOL Sudamericana 2024, em concordância com o artigo 27 do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Este valor será debitado automaticamente da quantia que o Cruzeiro
Esporte Clube receberá da CONMEBOL por direitos de Televisão ou de Patrocínio.
3º. ADVERTIR expressamente o CRUZEIRO ESPORTE CLUBE e o Sr. WESLEY OLIVEIRA DE
CARVALHO, que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual ou similar
natureza na qual causou o presente procedimento, será aplicado o disposto no
Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam
advir.
4º. NOTIFICAR ao CRUZEIRO ESPORTE CLUBE e ao Sr. WESLEY OLIVEIRA DE CARVALHO.
Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta
decisão, conforme o Artigo 67.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá
cumprir com as formalidades exigidas no artigo 67.4 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 67.5 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a quota de
apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser paga mediante
transferência bancária.