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Multa e advertência ao Cruzeiro Esporte Clube/ Sr. Wesley Oliveira de Carvalho

A Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE


1º. IMPOR ao CRUZEIRO ESPORTE CLUBE uma MULTA de USD 50.000 (CINQUENTA MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 5.1.11.6 numeral 2) do Manual de Clubes da
CONMEBOL Sudamericana 2024, de acordo com o artigo 27 do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor da multa será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá
da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º. IMPOR ao Sr. WESLEY OLIVEIRA DE CARVALHO uma MULTA de USD 50.000 (CINQUENTA MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 5.1.11.6 numeral 2) do Manual de Clubes da
CONMEBOL Sudamericana 2024. O valor desta multa será automaticamente debitado da
quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. IMPOR ao CRUZEIRO ESPORTE CLUBE uma MULTA de USD 50.000 (CINQUENTA MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 12.2 literal e) do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor da multa será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá
da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

4º. IMPOR ao CRUZEIRO ESPORTE CLUBE uma MULTA de USD 12.000 (DOZE MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração aos artigos 5.1.5 e 5.1.5.1 do Manual de Clubes da
CONMEBOL Sudamericana 2024. O valor desta multa será automaticamente debitado da
quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos de Televisão ou de Patrocínio.

5°. ADVERTIR expressamente o CRUZEIRO ESPORTE CLUBE e o Sr. WESLEY OLIVEIRA DE CARVALHO
que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual o similar natureza
àquela que deu origem ao presente procedimento, será aplicado o disposto no artigo 27 do
Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.

6°. NOTIFICAR ao CRUZEIRO ESPORTE CLUBE e ao Sr. WESLEY OLIVEIRA DE CARVALHO.

Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta
decisão, conforme o Artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir
com as formalidades exigidas no artigo 64.3 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a cota de
apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS), que deve ser abonada mediante
transferência bancária.

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