A Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
1º. IMPOR ao CRUZEIRO ESPORTE CLUBE uma multa de USD 15.000 (QUINZE MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração do artigo 12.2 literal c) do Código Disciplinar da
CONMEBOL, em concordância com o artigo 27 do mesmo corpo legal. O valor desta multa será
debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2º. IMPOR ao CRUZEIRO ESPORTE CLUBE uma multa de USD 15.000 (QUINZE MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 4.2.13 do Manual de Clubes da CONMEBOL
Sudamericana 2024. O valor da multa será debitado automáticamente da quantia que o clube receberá
da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
3º. IMPOR ao CRUZEIRO ESPORTE CLUBE uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 26 literal m) do Regulamento de Segurança da
CONMEBOL. O valor da multa será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá
da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
4º. CONDENAR o CRUZEIRO ESPORTE CLUBE a pagar USD 4.960 (QUATRO MIL NOVECENTOS E
SESSENTA DÓLARES AMERICANOS) equivalentes ao custo dos gastos causados pela CONMEBOL
nos espaços de hotelaria. Este valor será debitado automaticamente da quantia que
o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
5°. IMPOR ao CRUZEIRO ESPORTE CLUBE uma ADVERTÊNCIA pela infração aos artigos 20
literal s) do Regulamento de Segurança da CONMEBOL e 7.3.4.5 do Manual de Clubes da
CONMEBOL Sudamericana 2024
6°. ADVERTIR expressamente o CRUZEIRO ESPORTE CLUBE que, em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza, da que causou o presente procedimento, será aplicado o que está disposto no artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam advir.
7°. NOTIFICAR o CRUZEIRO ESPORTE CLUBE .
Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta
decisão, conforme o Artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir
com as formalidades exigidas no artigo 64.3 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a cota de
apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser paga mediante
transferência bancária.