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Multa e advertência ao Clube de Regatas do Flamengo / Sr. Adenor Leonardo Bacchi

A Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE


1°. IMPOR ao CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO uma multa de USD 50.000 (CINQUENTA MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 5.1.11.6 numeral 2) do Manual de Clubes da
CONMEBOL Libertadores 2024, de acordo com o artigo 27 do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Este valor será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da
CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2°. IMPOR ao oficial ADENOR LEONARDO BACCHI uma multa de USD 50.000 (CINQUENTA MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 5.1.11.6 numeral 2) do Manual de Clubes da
CONMEBOL Libertadores 2024, de acordo com o artigo 27 do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Este valor será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da
CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3°. IMPOR ao CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO uma multa de USD 50.000 (CINQUENTA MIL
DÓLARES AMERICANOS pela infração ao artigo 5.3.2 do Manual de Clubes da
CONMEBOL Libertadores 2024, de acordo com o artigo 27 do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Este valor será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da
CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

4º. ADVERTIR expressamente o CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO e o oficial ADENOR LEONARDO
BACCHI que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual o similar
natureza na qual causou o presente procedimento, será aplicado o disposto no
Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam
advir.

5º. NOTIFICAR o CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO e o oficial ADENOR LEONARDO BACCHI.

Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta
decisão, conforme o Artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir
com as formalidades exigidas no artigo 64.3 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a cota de
apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser paga mediante
transferência bancária.

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