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Multa e advertência ao Clube Atlético Mineiro / Sr. Gabriel Alejandro Milito / Sr. Deyverson Brum Silva

A Comissão Disciplinar da CONMEBOL, RESOLVE

1°. IMPOR ao CLUBE ATLÉTICO MINEIRO uma multa de USD 50.000 (CINQUENTA MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 5.1.11.6 (2) do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2024, de acordo com o artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL. Este valor será debitado automaticamente da quanti a ser recebida pelo Clube da CONMEBOL pelos direitos de Televisão ou Patrocínio.

2°. IMPOR ao oficial GABRIEL ALEJANDRO MILITO uma multa de USD 50.000 (CINQUENTA MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 5.1.11.6 numeral 2) do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2024, de acordo com o artigo 27 do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Este valor será debitado automaticamente da quantia que o CLUBE ATLÉTICO
MINEIRO receberá da CONMEBOL por direitos de Televisão ou de Patrocínio.

3°. IMPOR ao jogador DEYVERSON BRUM SILVA uma MULTA de USD 25.000 (VINTE E CINCO MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 11.2 literais b) e c) do Código Disciplinar
da CONMEBOL. Este valor será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos de Televisão ou de Patrocinio.

4°. ADVERTIR expressamente o CLUBE ATLÉTICO MINEIRO, o SR. GABRIEL ALEJANDRO MILITO e o SR. DEYVERSON BRUM SILVA, que, caso reiterem em qualquer infração a disciplina eportiva,
de igual o similar natureza, que resultou no presente procedimento, será aplicado o que está previsto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo
possam derivar.

9º. NOTIFICAR o CLUBE ATLÉTICO MINEIRO, o SR. GABRIEL ALEJANDRO MILITO e o SR.
DEYVERSON BRUM SILVA.

Contra esta decisão cabe recurso diante da comissão de apelações da CONMEBOL no plazo de 7
(sete) dias corridos, contados a partir do dia seguinte a notificação dos ffundamentos desta decisão conforme o artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deve cumprir com as formalidades exigidas no artigo 64.3 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Conforme o Art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a taxa de apelação de USD. 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AERICANOS) deve ser abonada por transferência bancária.

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